Preservação de Cursos D’água
As Áreas de Preservação Permanente são espaços ambientalmente protegidos como instrumentos de relevante interesse ambiental, integrando o desenvolvimento sustentável das atuais e futuras gerações.
Essas áreas podem ser ou não cobertas por vegetação com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, as paisagens, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico da fauna e da flora, além de proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.
Dentre as áreas protegidas por Leis encontram-se as matas ciliares que são espaços essenciais ao equilíbrio ambiental e, portanto, devem representar uma preocupação central para o desenvolvimento sustentável. A preservação e a recuperação das matas ciliares, aliadas às práticas de conservação e ao manejo do solo, garantem a proteção de um dos principais recursos naturais: a água.
Os cursos d’água são protegidos por Leis desde 1965 (Nº. 4.771) quando foi instituído o Código Florestal. A seguir apresentamos as larguras mínimas ao longe de rios, lagos e nascentes:
Situação | Largura Mínima da Faixa |
Cursos d’água com até 10m | 30m em cada margem |
Cursos d’água de 10 a 50m de largura | 50m em cada margem |
Cursos d’água de 50 a 200m de largura | 100m em cada margem |
Cursos d’água de 200 a 600m de largura | 200m em cada margem |
Cursos d’água com mais de 600m de largura | 500m em cada margem |
Lagos ou reservatórios em zona urbana | 30m ao redor do espelho d’água |
Lagos ou reservatórios em zona rural (com menos de 20ha) | 50m ao redor do espelho d´água |
Lagos ou reservatórios em Zona rural a partir de 20ha | 100m ao redor do espelho d´água |
Represas hidroelétricas | 100m ao redor do espelho d´água |
Nascentes (mesmo intermitentes) olhos d´água | Raios de 50m |